(DOC. VP 443.9077.5702.2670)
TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Exercício de 2009. Rejeição de objeção de não executividade. Desacerto. Incorreta indicação do termo inicial de incidência dos encargos moratórios. Erro formal passível de emenda. Possibilidade de substituição do título. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º e do CPC, art. 317. Prescrição. Inocorrência. Notificação do lançamento efetuada em novembro de 2014. Exigibilidade do crédito após a constituição definitiva. Despacho que ordenou a citação do executado proferido antes do decurso do lustro prescricional. Aplicação do disposto na Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. Recurso parcialmente provido
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