(DOC. VP 443.5378.6420.6275)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLEITO DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. RITO SUMARÍSSIMO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO (art. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao pleito de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, na medida em que, conforme precedentes dessa Corte superior, no que diz respeito à suposta alegação de violação da CF/88, art. 7º, III, não há como ser admitida a revista, porque a infringência de preceito constitucional, capaz de viabilizar o segui
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