(DOC. VP 443.1936.6423.4148)
TJSP. Revisão Criminal. Requerente condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas (arts. 33, «caput», da Lei 11.343/06). Alegação de decisão contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei (CPP, art. 621, I). 1. Condenação que teria vindo assentada em prova ilícita, em razão da ilegalidade da busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal. Nulidade não arguida no processo de conhecimento. Questão preclusa. De toda sorte, não se divisa a referida eiva. Ação dos guardas municipais que guardou juridicidade. 2. Decisão que também não contrasta com norma ou princípio do ordenamento jurídico. Não se olvida a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 635.659/SP/STF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/06/2024, Tema 506) que, em suma: (i) reconheceu que a posse de cannabis sativa, para uso próprio, não configura crime; (ii) firmou uma presunção de posse para uso próprio considerando a quantidade de droga. O que, todavia, no caso em tela, não enseja a desconstituição da condenação guerreada. Existência de outros dados probatórios a assentar o crime de tráfico de drogas, afastando-se a presunção estabelecida pela Excelso Pretório. Pedido indeferido.
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