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(DOC. VP 443.1410.1298.0291)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. MEDIDA QUE DÁ SIMPLES PUBLICIDADE À EXECUÇÃO, LOGO APÓS O INÍCIO DO PROCESSO, NA TENTATIVA DE IMPEDIR O ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL DO DEVEDOR, PRESERVANDO O INTERESSE DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO NÃO É CONDICIONADA AO DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO POR PARTE DO EXECUTADO, OU PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. CPC, art. 828. DEFERIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a emissão de certidão premonitória em cumprimento de sentença, fundamentando-se na ausência de citação do executado e na possibilidade de parcelamento do débito. O agravante alega que se trata de cumprimento provisório de sentença, cujo prazo para pagamento já expirou, e que a certidão premonitória visa dar publicidade à execução, não sendo ato de constrição. II. Questão em discussã

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