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(DOC. VP 442.8659.5399.5997)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRÊMIO PRODUTIVIDADE - PAGAMENTO HABITUAL - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA - VALIDADE - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1.

No caso, a Corte regional declarou a invalidade da norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória do prêmio produtividade, sob o fundamento de que era pago com habitualidade. Assim, manteve a integração do prêmio produtividade nas demais parcelas deferidas. 2. No entanto, o STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos

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