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(DOC. VP 442.5178.6107.5182)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - (1) AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - (2) DESCLASSIFICAÇÃO (LEI 11.343/06, art. 28) - CONTRARIEDADE ÀS PROVAS - CONFISSÃO QUANTO À FINALIDADE COMERCIAL DAS DROGAS - REJEIÇÃO - (3) CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI 11.343/2006, art. 33, §4º) - SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO EM OUTRO FEITO - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REJEIÇÃO - (4) DOSIMETRIA - TERCEIRA FASE - ERRO MATERIAL NA PENA DE MULTA - RETIFICAÇÃO - (5) ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - (6) HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO. 1.

A Confissão quanto à finalidade comercial das drogas obsta a desclassificação da conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33, caput para a prevista na Lei 11.343/06, art. 28. 2. A dedicação a atividades criminosas impede a incidência da Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. 3. Erro material na dosimetria, se constatado11111, há que se retificar a pena. 4. O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas Custas do Processo criminal (art. 804, CPP), mas o p

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