(DOC. VP 442.3210.5288.5634)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
O STJ se posicionou, conforme enunciado da Súmula 385 que: «Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". A existência de negativação em nome da consumidora, sendo anterior e legítima, afasta o dever de reparação por danos morais. E, como inexiste reconhecimento judicial definitivo acerca da inexigibilidade do débito das outras negativações, presume
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