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(DOC. VP 442.2640.8136.4491)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SÃO PAULO. LICENÇA-MÉDICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Sentença que homologou «o reconhecimento jurídico do pedido» e, por consequência, julgou extinto o processo, «com resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 487, III, a, para condenar a ré a conceder à autora o benefício da aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo". PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Não há se falar em perda superveniente de objeto, pois as concessões de licença-médica e aposentadoria por invalidez ocorreram somente após a cita�

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