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(DOC. VP 442.1066.9219.8788)

TJSP. Apelação. Obrigação de Fazer. Ação movida por condomínio em face da construtora. Pedido de reexecução de serviços. Inaplicabilidade do prazo de 180 dias do art. 618, parágrafo único, do Código Civil e do prazo trienal do art. 206, §3º V do Código Civil. Incidência do prazo decenal de prescrição do CCB, art. 205. Precedentes do STJ e do TJSP. Vícios construtivos. Não afasta a responsabilidade das requeridas o fato de a obra ter sido aprovada pelo município que expediu o habite-se, eis que a regularidade administrativa do projeto (com análise do cumprimento de exigências legais e compatibilidade em relação ao projeto aprovado junto aos órgãos públicos competentes), não se confunde com a perfeição de sua execução, não investigando a municipalidade ao expedir o habite-se eventual existência de vícios construtivos relacionados à qualidade do material empregado nem de quaisquer outros vícios ocultos surgidos com o tempo e utilização do imóvel. Reconhecimento pelo laudo pericial da existência de vícios construtivos que não decorreram das obras realizadas pelos condôminos. Dever de reparação reconhecido. Prazo. Contados em dias úteis. Prazo de 120 dias úteis se mostra adequado. Multa cominatória de R$ 1.000,00 não se mostra excessiva, com limitação ao valor máximo de R$ 30.000,00. Recursos parcialmente providos

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