(DOC. VP 441.7922.1852.3236)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ABANDONO DA CAUSA - ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS - DEVER DA PARTE E DE SEU PROCURADOR - PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 274 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Nos termos previstos no CPC, art. 485, III, o juiz não resolverá o mérito quando o autor, deixando de promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, após intimação pessoal. - Conforme jurisprudência firme do STJ, é dever das partes e de seus procuradores a atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos de sua desídia. - O art. 274, parágrafo único, do CPC estatui q
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