Carregando…

(DOC. VP 441.2167.7817.2617)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DA MENOR PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. -Na ausência de provas da incapacidade financeira do alimentante para pagar os alimentos fixados e considerando que os alimentos foram fixados em valor que só atende minimamente as necessidades da alimentanda, deve ser mantida a decisão recorr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote