(DOC. VP 440.9653.9600.4567)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA. LAPSO PARA PROGRESSÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO. CONSIDERADA A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A PROGRESSÃO E 2/3 PRA LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO EM CRIME RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Tendo a sentença já considerado o delito de associação ao tráfico como delito de natureza comum, sendo aplicada a fração de 1/6, falece ao recorrente sucumbência para agravar, nesse aspecto. 2. Não se nega que o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35 é considerado crime comum, isto é, não equiparado a hediondo, no entanto, há previsão legal expressa que determina que a concessão do livramento condicional, para este delito, dar-se-á somente após o cumprimento de 2/3 da pena,
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