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(DOC. VP 440.5089.3123.1338)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COLIDÊNCIA DE AUDIÊNCIAS. REDESIGNAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI. ORDEM CONCEDIDA. A

questão em discussão consiste em determinar se há constrangimento ilegal na manutenção da data da sessão plenária do Júri, em face da impossibilidade de o defensor comparecer a duas audiências simultâneas, prejudicando o direito à ampla defesa. O direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido pelo CF/88, art. 5º, LV, exige a presença do defensor na sessão plenária do Júri, sob pena de nulidade absoluta.O processo mais antigo e com maior complexidade, deve ter prioridade,

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