(DOC. VP 440.4647.5868.7599)
TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. TERMO INICIAL. DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MAWRCO INICIAL. ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Reexame necessário e recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a isenção de IRPF para portador de doença grave e determinou a restituição dos valores descontados desde o requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) cabimento do reexame necessário; e (ii) termo inicial da repetição de indébito, considerando a isenção tributária e o prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reexame necessário não é
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