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(DOC. VP 439.7552.7209.4868)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C/C PEDIDO DE GUARDA - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PARA O INFANTE - AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO ESPECIALIZADA - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DE FAMÍLIA - CONFLITO REJEITADO. 1.

A Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 148, parágrafo único, combinado com o art. 98, ambos do ECA, possui competência para julgar as ações nas quais se discute a guarda, se a criança ou o adolescente estiver em situação de risco. 2. Ausente situação de risco para a criança, resta afastada a competência da jurisdição especializada da infância e da juventude para o equacionamento do conflito e, por força do disposto no art. 60 da Lei Complementar estadual 59/2001 - L

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