(DOC. VP 439.4670.8341.5600)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PARTILHA - RELACIONAMENTO MARITAL COMPROVADO - SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Não se conhece de recurso adesivo em que se postula a partilha de bens comuns não identificados na primeira instância, por configurar inovação recursal e porque pleiteada a partilha de herança de bens particulares, matéria a ser dirimida no juízo da sucessão. Presentes, nos autos, prova indiscutível acerca do affectio maritallis na relação desenvolvida entre as partes, bem como da separação de fato do companheiro, deve ser reconhecida a configuração da união estável, porquanto
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