(DOC. VP 439.0786.2106.8782)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA AO TEMPO DA PANDEMIA DA COVID-19. PRETENSÃO PARA QUE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ADOTE MEDIDAS QUE EVITEM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E PROPAGAÇÃO DO VÍRUS. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1.
Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Barra de Piraí, ao tempo da pandemia da Covid-19, postulando que agência bancária adote uma série de providências visando impedir aglomeração de pessoas e propagação do vírus. 2. Deferimento parcial de tutela de urgência para que o réu: disponibilize funcionário com aferidor de temperatura e com recipiente para imediata aplicação de álcool 70% na porta de acesso à via pública durante o horário de funcionamento da agência; dis
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote