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(DOC. VP 439.0433.2050.0306)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RESERVA DE BENS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de habilitação de crédito em inventário e condenou o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais. O banco agravante pleiteia a reserva de bens para garantir o crédito alegado, nos termos do art. 643, parágrafo único, do CPC, e a exclusão da condenação em honorários, argumentando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:

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