(DOC. VP 438.9984.8284.9273)
TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EVENTO/FESTA - MORTE - ORGANIZADOR DO EVENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. O organizador é responsável pela incolumidade física do cliente que pagou ingresso, sendo devido o pagamento de indenização por danos morais à família do consumidor baleado e morto no evento. A perda de um ente querido é evento passível de atingir a esfera íntima do indivíduo, fazendo jus à correspondent
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