(DOC. VP 438.9978.5737.0773)
TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda. Ajuizamento em face da imobiliária. Negócio que não se realizou porque o imóvel foi arrestado pela credora fiduciária, a quem estava alienado. Sinal pago aos vendedores. Vendedores que não constam do polo passivo. Imobiliária que não se omitiu ou falhou no dever de informação, porque a alienação fiduciária constava da matrícula e foi informada no contrato. Corretagem paga à imobiliária pelos vendedores, que não pode ser reclamada pelos autores adquirentes. Assim, a ré não pode se responsabilizar civilmente pelo desfazimento do negócio. Majoração dos honorários de sucumbência. Recurso desprovido
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