(DOC. VP 438.9713.1798.2158)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A Fazenda Pública é parte legítima para redirecionar a execução fiscal contra o sócio-administrador da empresa executada, conforme previsto no CTN, art. 135, III. 2. Em conformidade com o entendimento do STJ no REsp. 1.340.553/RS/STJ, o prazo de prescrição intercorrente inicia-se automaticamente após um ano de suspensão do processo, contado a partir da ciência do Fisco quanto à não localização do devedor ou ausência de bens penhoráveis. 3. A citação por edital da sócia-admi
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