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(DOC. VP 438.9219.4548.7567)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VOO INTERNACIONAL. EMPRESAS DISTINTAS. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM. - A

responsabilidade da empresa de transporte aéreo é objetiva, respondendo ela pelos efeitos decorrentes da falha na prestação de serviços (extravio de bagagem), ainda que em trecho operado por outra empresa de transporte aéreo, quando o consumidor comprou conjuntamente os trechos. - O extravio de bagagem enseja indenização por danos morais, pois evidente a angústia e constrangimento de quem perde seus pertences. - A fixação do «quantum» indenizatório dos danos morais deve se dar co

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