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(DOC. VP 438.8662.5246.0917)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO POR MEIO DE SEGURO HABITACIONAL. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA E DA RECONVENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A

contagem do prazo para os embargos monitórios observa a juntada do aviso de recebimento ou do cumprimento do mandado, descontando-se eventuais dias não úteis na comarca de origem, sendo tempestivos os embargos apresentados pelos réus no prazo de 15 dias úteis da juntada do mandado de citação aos autos. - A quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário por meio do seguro habitacional cumpre a obrigação assumida pelos réus no contrato de compra e venda, extinguindo a dívida

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