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(DOC. VP 438.7099.0221.8638)

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Inexigibilidade de Débito e Reparação por Dano Moral. Provimento em Parte. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Alvaro Donizetti Pereira contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em face do Banco Pan S/A e parcialmente procedentes em face do Banco BGN S/A, declarando inexigíveis valores de contratos e condenando à restituição dos valores descontados do benefício previdenciário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) reparação de danos morais (ii) redistribuição dos encargos da sucumbência (iii) valor dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. O caso versa sobre relação de consumo, aplicando-se o CDC. A responsabilidade objetiva do Banco BGN S/A (CETELEM) foi reconhecida pela falha na prestação de serviço. 4. O dano moral é presumido (in re ipsa) devido aos débitos indevidos no benefício previdenciário do autor, caracterizando ofensa à dignidade da pessoa humana. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. Banco BGN S/A (CETELEM) condenado a pagar R$10.000,00 por danos morais, sem alteração dos ônus de sucumbência. Tese de julgamento: 1. Aplicação do CDC em relações bancárias. 2. Dano moral in re ipsa em débitos indevidos. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 1º, III e art. 5º, X; CC, arts. 290, 389, parágrafo único, 405, 406, § 1º, 944; CPC, arts. 85, § 8º, 344, 1.002, 1.013, caput, 1.025, 1.026, § 2º; Lei 8.078/1990, arts. 2º, parágrafo único, 17, 3º, § 2º; STJ, Súmula 297; Apelação Cível 1027255-59.2023.8.26.0114, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13.01.2025; Apelação Cível 1039612-93.2022.8.26.0506, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 20.06.2024

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