(DOC. VP 438.6268.2358.2222)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Não se conhece do pedido de envio de ofício à OAB/SP para a nomeação de representante para curador especial à herdeira, ou, que o Ministério Público requeira a curatela nos termos dos legitimados do CCB, art. 1.768, sob pena de supressão de instância, vez que referido pedido não foi objeto da r. decisão agravada. Decisão recorrida que determinou a suspensão dos autos até que seja comprovada a curatela em favor de uma das herdeiras. Inconformismo da inventariante. Cabimento. Ausên
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