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(DOC. VP 438.6145.5186.4556)

TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2013 e 2016 a 2020 - Município de São Paulo - Extinção em lote de Execuções Fiscais, por meio de Expediente Administrativo, com fundamento no CPC, art. 485, VIII, que abarcou o caso em análise - Ações executivas com dívidas canceladas pela Municipalidade de São Paulo, identificadas no Procedimento Administrativo CPA 2022-00060871, em decorrência do mapeamento realizado pela Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria de Primeira Instância em conjunto com a Procuradoria Municipal Paulistana - Juízo a quo que deixou de condenar a municipalidade-exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da executada - Insurgência do coexecutado requerendo a concessão de gratuidade processual e a condenação do exequente ao pagamento de verba honorária advocatícia - Cabimento - Gratuidade processual deferida apenas para a fase recursal - Sentença de extinção da execução que se deu após a Municipalidade exequente desistir do feito «em razão do baixo valor cobrado, a fim de racionalizar o volume de execuções fiscais em curso», ou seja, por liberalidade dela, resultando em verdadeira remissão da dívida, causa de extinção do crédito nos termos do CTN, art. 156, IV e, consequentemente, por via transversa, resultou no cancelamento administrativo da CDA previsto no art. 26 da LEF após a citação do coexecutado apelante, o qual, na condição de executado e sujeito às medidas de contrição judicial e prazos previstos na LEF, se viu obrigado a contratar advogado e arcar com eventuais pagamentos de despesas processuais daí decorrentes para poder estar em juízo - Aplicação do princípio da causalidade - Honorários advocatícios devidos - Tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.076 que não se aplica às execuções fiscais com CDA canceladas antes mesmo da sentença, com pedido de extinção da demanda na forma do art. 26, da LEF, caso equiparável ao dos autos - Inteligência do decidido por aquela Corte no AgInt. no AgInt. no AREsp. 1.967.127/RJ/STJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, j. 07/06/2022 - Manifestação do devedor que não teve reflexo no desfecho da lide, a tornar mais adequado o arbitramento da verba honorária por equidade - Caso concreto que é distinto daquele analisado pela Corte superior no tema de recursos repetitivos 1.076, a reclamar solução diferente - Adotado o critério da equidade, razoável o arbitramento da verba honorária em R$700,00 (setecentos) reais, diante do trabalho realizado pelos patronos da parte apelante - Sentença parcialmente reformada apenas para condenar a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios, consoante especificado - Recurso provido

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