Carregando…

(DOC. VP 438.6140.1616.8370)

TJSP. Direito processual civil. Embargos de Declaração. Ausência de vícios no acórdão. Pedido de extinção do agravo de instrumento sem apreciação do mérito, por perda superveniente de objeto. Agravo de instrumento já julgado. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1 Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo embargante, contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. O embargante alega perda superveniente do objeto do agravo, requerendo a extinção do recurso sem julgamento de mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é possível extinguir o agravo de instrumento sem apreciação do mérito, após já ter sido julgado; (ii) se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. A pretensão de extinguir o agravo de instrumento sem julgamento do mérito não encontra suporte, visto que o agravo já foi julgado, e o acórdão foi proferido com base na prova documental existente à época.4. Não houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.5. A embargante utiliza os embargos de declaração com caráter infringente, tentando modificar o julgamento já realizado, o que não é permitido pela via dos embargos, conforme o disposto no CPC, art. 1.022. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: «Os embargos de declaração não podem ser utilizados para modificar a decisão, salvo nos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, inexistentes no presente caso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote