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(DOC. VP 438.4452.8977.3695)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. EQUILÍBRIO ENTRE NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RÉU PRESO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NÃO PERCEPÇÃO DE RENDA OU DE BENEFÍCIO LEGAL E PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DO ALIMENTANTE NÃO ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

-Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se à análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. -A presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, saúde,

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