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(DOC. VP 438.1306.3674.2681)

TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO POR PARTE DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS POR PARTE DO RÉU. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. 1-

Estado que apenas reconheceu a ilegalidade na restrição efetivada sobre o bem após o ajuizamento da presente demanda, não havendo o que se falar em culpa exclusiva do autor, uma vez que a escritura de compra e venda do imóvel foi lavrada em 1985, muito antes do ajuizamento da execução fiscal. 2- O reconhecimento do pedido não desonera a parte que reconheceu de pagar as despesas judiciais e os honorários advocatícios, como expressamente dispõe o CPC, art. 90, caput. Princípio da Caus

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