Carregando…

(DOC. VP 438.0882.7181.9249)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT», DA CLT. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do caput do CLT, art. 304, a jornada de trabalho do jornalista poderá ser majorada em 2 horas diárias e, assim, elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo individual escrito, com o correspondente acréscimo salarial e intervalo para repouso e alimentação. Na hipótese, a Corte Regional registrou a existência de contrato de trabalho prevendo, desde a contratação, o pagamento de duas horas extras diárias. Conforme acima consignado, há norma específica aplicável à categoria d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote