(DOC. VP 437.9389.6427.4472)
TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PLEITO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL OBJETO DO LITÍGIO - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. - O
enfrentamento, diretamente pelo Tribunal, de matéria sobre a qual ainda não se manifestou o Juízo de primeiro grau, representa supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. - Nos termos do disposto no CPC, art. 300, a concessão de tutela provisória de urgência - de natureza cautelar ou satisfativa - requer a presença, de forma cumulativa, dos requisitos da probabilidade do direito invocado pela parte requerente e da existência de perigo de dano, caso
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