(DOC. VP 437.9063.0346.9583)
TJMG. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. -
Incumbe à parte ré, na forma do CPC, art. 373, ll, provar a existência da relação jurídica e a origem da dívida que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito. - O contrato de abertura de conta corrente e as telas sistêmicas juntadas pelo banco requerido, devidamente impugnadas, não podem ser considerados para a comprovação da origem do débito negativado. - Inexistindo prova inequívoca do débito, a inscrição do nome da parte autora
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