(DOC. VP 437.8541.4548.9741)
TJMG. ALIMENTOS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO COMR RELAÇÃO À DATA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO RECORRENTE - ALIMENTANTE FORMALMENTE DESEMPREGADO- MESMA SITUAÇÃO VIVENCIADA AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO- AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA- EFEITOS INFRINGINTES NÃO ATRIBUÍDOS - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA PELO ALIMENTANTE. -
Cabem embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do acórdão. - Ainda que não tenha sido considerada a data de rescisão do contrato de trabalho do alimentante, cujo vínculo formal de emprego perdurou por pouco tempo, dita omissão não justifica a alteração do que ficou decidido no acórdão, que deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido revisional de alimentos, porque ainda que o alimentante tenha passado formalmente à condição de
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