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(DOC. VP 437.8145.7781.2776)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISSBANCOS. DECRETO 6.049/2011. PORTARIA AEAT 07/2011. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE.

Cuida-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido para anular o título executivo que originou o executivo fiscal combatido. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se o Decreto 6.049/2011 e da Portaria AEAT 07/2011, que estabeleceram o ISSBancos, poderiam retroagir a período anterior à entrada em vigor dessas normas. O auto de infração dispôs que, até aquela data, a ora apelante não teria apresentado os documentos e os livros fiscais que constituem a Decl

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