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(DOC. VP 437.7842.9711.2207)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE. JUNTADA DE COMPROVANDE DE DEPÓSITO. APENAS PROLAÇÃO SENTENÇA. EXTEMPORÂNEO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.

A juntada extemporânea de documentos preexistente ao ajuizamento da ação, só é possível se comprovar eventual impossibilidade de fazê-lo, sob pena de preclusão temporal. É vedado a parte requerer a devolução da quantia em dobro se tal pedido sequer constou da peça exordial.

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