(DOC. VP 437.7778.1968.1306)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
Afastada a alegação de omissão quanto à análise dos pedidos de: a) a cláusula arbitral não impede o conhecimento de questão sobre a formalidade do título executivo; b) nulidade da execução por ausência de título executivo; c) as duplicatas estão sem aceite e as notas fiscais sem assinatura; d) as notas fiscais não consideradas títulos executivos. 2. Matérias relevantes que já foram efetivamente enfrentadas pelo acórdão (CPC/2015, art. 489, § 1º) 3. Embargos declaratórios t
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