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(DOC. VP 437.3449.5671.9509)

TJRJ. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE CONCLUI INEXISTIR POSSE AD USUCAPIONEM. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. INOBSERVÂNCIA DO ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL. 1.

O juízo a quo, em cumprimento aos CPC, art. 10 e CPC art. 321, intimou o autor para se manifestar acerca da circunstância de que, ao ver do magistrado, a narrativa fática inicial não conduzia à conclusão de existência de posse ad usucapionem, mas simples tolerância ou, no máximo, posse ad interdicta decorrente de comodato verbal. 2. Assistindo o autor, a Defensoria Pública manifestou-se no sentido de que, embora inicialmente constituído comodato verbal entre o proprietário registral

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