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(DOC. VP 437.2641.4661.8803)

TJSP. DIREITO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DE OFÍCIO. 1. DO CASO EM EXAME

Reexame necessário provocado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, diante da decisão que deferiu o pedido de reabilitação criminal em favor de MARCOS SILVA SOUZA. 2. RAZÕES DE DECIDIR Hipótese em que transcorridos mais de dois anos desde a extinção da reprimenda imposta. Recorrido que permaneceu domiciliado no país. Certidões comprovando que não foi alvo de outras condenações ou processos criminais. Ausência de danos a reparar. Requisitos previs

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