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(DOC. VP 436.8114.5068.9754)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

A progressão de regime exige o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, sendo o bom comportamento carcerário e a demonstração de comprometimento com a ressocialização elementos essenciais para a aferição do mérito do reeducando. No caso, ainda que o Juízo a quo tenha indeferido o pedido com base na ausência do requisito subjetivo, o exame criminológico realizado concluiu favoravelmente à concessão da progressão, destacando a evolução do agravante no cumprimento da pena

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