(DOC. VP 436.6555.8279.8132)
TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Indeferimento. Requisito de ordem subjetiva não preenchido - Ausência de mérito. Necessidade de permanência no regime fechado para ser mais bem observado - O Relatório Conjunto de Avalição foi contrário ao pretendido abrandamento prisional - Ainda o condenado, beneficiado com a progressão ao regime aberto, voltou a delinquir durante o benefício (17/09/2019), cometendo crime grave com violência ou ameaça contra pessoa (roubo), a demonstrar que não está mesmo engajado no seu processo de ressocialização - Decisão mantida - Agravo improvido
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