(DOC. VP 436.5241.8704.4422)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I, CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade ao art. 896, §1º-A, I, CLT. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a apresentar alegações genéricas ao dispor que «(...) restou demonstrada a manifesta violação ao texto Constitucional e Súmulas deste C. Tribu
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