(DOC. VP 436.4524.1894.6381)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A vigência DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. A egrégia Terceira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da Lei 9.719/1998, art. 8º, e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras que foram subtraídas do intervalo interjornadas. Consignou que, no caso, não consta no acórdão recorrido menção à existência de situação excepcional capaz de justificar a não observância do referido intervalo. Os arestos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma. Os modelos provenientes das 4ª e 5ª Turmas se referem a casos em que ficou demonstrada a ocorrência de situações excepcionais autorizadas por norma coletiva para a não fruição do intervalo interjornada, premissas não constatadas no acórdão embargado. O último aresto, proveniente da 6ª Turma, não contém tese jurídica por estar calcado em óbice processual, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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