(DOC. VP 436.3279.1899.7642)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA.
De fato, a decisão proferida pela Sexta Turma manteve-se omissa quanto aos honorários de sucumbência. Diante da reversão da sucumbência no caso dos autos, exclui-se a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais fixados para a autora pela Corte Regional. Assim, considerando-se os parâmetros prescritos no art. 791-A, caput, e §2º, da CLT, condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote