(DOC. VP 436.1718.5483.4918)
TJSP. APELAÇÃO.
Nome incluído em órgãos de proteção ao crédito. Pedido de indenização por danos morais. Incumbe ao réu demonstrar a origem e a existência do débito. Nos termos do CDC, art. 43, o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Réu que não se incumbiu de seu ônus. Inserção indevida do nome da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Existência
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