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(DOC. VP 436.0273.1443.5984)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE CRISTIANO GOMES DA SILVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO POR POLICIAIS - VALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE CONFIRMADAS EM JUÍZO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENAS - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AOS RÉUS - INVIABILIDADE - CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - 1/8 SOB O MÍNIMO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO RÉU CRISTIANO GOMES DA SILVA - IMPOSSIBILIADE - AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO RÉU MIQUEIAS - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AO RÉU MIQUEIAS - NECESSIDADE. -

Os depoimentos prestados por policiais possuem validade como se quaisquer outras testemunhas fossem. Ademais os policiais são profissionais preparados para informar os fatos de que participaram. - Não é necessário que o réu seja flagrado em atividade de comércio de drogas para se configurar o delito de tráfico de substância entorpecente, pois o tipo penal da Lei 11.343/06, art. 33 é de ação múltipla. - Se as provas dos autos, colhidas na fase de inquérito e reproduzidas em juízo,

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