(DOC. VP 435.8199.6826.8274)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA APLICADA. NÃO PROVIMENTO . I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso. II. Em relação à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, apesar de o recurso ultrapassar a barreira do conhecimento, não se constata omissão na decisão agravada. III. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e desprovidos .
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