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(DOC. VP 435.6530.5745.2414)

TJSP. Direito Processual Civil. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofícios para pesquisa de bens do devedor. Indeferimento. Restrição ao acesso a sistemas de investigação de lavagem de dinheiro e sigilo bancário. Recurso não provido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do exequente para expedição de ofícios ao COAF, SIMBA, REDE-LAB, CCS-BACEN e SREI, visando à localização de bens penhoráveis do executado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de utilização de tais ferramentas pelo credor em execução de título extrajudicial, bem como à necessidade de intervenção do Poder Judiciário para pesquisas que podem ser feitas diretamente pelo exequente. III. Razões de decidir 3. O COAF e a REDE-LAB têm por finalidade a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, não podendo ser utilizados para investigação patrimonial em execuções privadas. 4. O SIMBA é uma ferramenta regulada pelo CNJ e de uso restrito às autoridades competentes para investigações criminais, exigindo quebra de sigilo bancário prévia, o que não se justifica na execução cível. 5. A pesquisa via CCS-BACEN também está vinculada à apuração de crimes financeiros, sendo inadequada para simples rastreamento patrimonial na execução civil, sobretudo quando há ferramentas mais adequadas, como o Sisbajud. 6. O acesso ao sistema SREI é de livre consulta pelo exequente, sem necessidade de intervenção judicial. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "É incabível a utilização de ferramentas destinadas à prevenção e repressão de crimes financeiros, como COAF, SIMBA, REDE-LAB e CCS-BACEN, para investigação patrimonial em execuções civis. Ademais, quando houver meios administrativos disponíveis para obtenção das informações pelo exequente, a intervenção judicial deve ser indeferida.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X e XII; CPC/2015, arts. 2º, 6º, 17, 139, IV, 256, 536, 772, III, e 797; Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. Jurisprudência relevante: Precedentes do TJSP e da Câmara.

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