(DOC. VP 435.3457.2158.0725)
TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para custeio do tratamento cirúrgico por prestadores não credenciados ao plano de saúde. Inconformismo do autor. Pretensão de custeio do tratamento fora da rede credenciada. Não cabimento. Em regra, o tratamento médico indicado ao usuário de plano de saúde deve ser realizado na rede credenciada, salvo se inexistir equipe médica credenciada, habilitada e apta a alcançar com êxito o mesmo resultado oferecido fora da rede credenciada. Não restou demonstrada a impossibilidade de realização do tratamento na rede credenciada ou mesmo a inadequação dos serviços prestados pela operadora de plano de saúde. Oportuno aguardar-se a instrução processual, submetendo o debate ao crivo do contraditório. Decisão mantida. Agravo improvido
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