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(DOC. VP 435.3135.0231.6640)

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO COM A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO LEP, art. 111. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

De acordo com a LEP, art. 111, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime, sendo, portanto, legítimo o agravamento do regime prisional por forç

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