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(DOC. VP 435.2920.9459.9086)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO NO TEMA DE FUNDO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST . Conforme observado pela decisão agravada, no tema « negativa de prestação jurisdicional «, sequer houve oposição de embargos declaratórios em face do acórdão regional, em desatendimento ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV e ao preconizado na Súmula 184/TST, o que inviabiliza o reconhecimento da aludida nulidade. Já nos temas de fundo, conforme já ressaltado, o recurso de revista não logra condições de processamento, pois está desfundamentado porquanto a recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no já mencionado CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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